POLÍTICA DE USO DA TELEMEDICINA

POLÍTICA DE USO DA TELEMEDICINA

SINTRATEL-RS – Sindicato dos empregados em empresas de telemarketing e rádio chamada do Estado do Rio Grande do Sul

 

O presente instrumento estabelece as condições para utilização do benefício de telemedicina contratado pelo SINTRATEL-RS, visando oferecer cuidado e atenção à saúde dos trabalhadores e suas famílias, sem que este configure obrigação futura ou direito adquirido.

 

1. Objetivo

 

Disponibilizar aos associados em dia com suas obrigações estatutárias, representados pelo SINTRATEL-RS e que contribuem para a entidade sindical na forma de mensalidade associativa e contribuição assistencial anual.

 

1.1. Custo

 

Para utilização da telemedicina, o usuário pagará mensalmente um valor de 12,00 (doze reais), pelo período mínimo de 6 (seis) meses, bem como, uma taxa de adesão no valor de também 12,00 (doze reais).

 

1.1.1. O beneficiário não poderá cancelar o benefício antes do período mínimo de 6 (seis) meses, comprometendo se ao pagamento das parcelas quando da sua adesão.

 

2. Período de Vigência

 

O benefício será disponibilizado por prazo indeterminado, podendo O SINTRATEL-RS a qualquer momento rescindir de forma unilateral o presente acordo. Não gerando direito adquirido, nem constituirá obrigação futura ou condição para contribuições de mesma natureza ao Sindicato.

 

3. Prorrogação ou Alteração

 

O SINTRATEL-RS, a seu exclusivo critério, poderá: (i) Ampliar o período de vigência; e/ou (ii) Estabelecer novas condições que atendam melhor as necessidades institucionais e garantam a sustentabilidade econômico-financeira da entidade.

 

4. Extensão aos Dependentes

 

Poderá ser autorizada a extensão do serviço aos dependentes legais do trabalhador

 

beneficiário, respeitando o limite de até 4 (quatro) pessoas, (titular Mais três dependentes) Consideram-se dependentes legais do trabalhador: Cônjuge; Pais; Avós; Filhos ou enteados. A inclusão de dependentes implicará na autorização automática para que o empregador desconte R$ 12,00 (doze Reais) por dependente, por mês, e na permanência pelo período mínimo de 6 (seis) meses.

 

Abrangência do Serviço

 

O serviço de telemedicina contratado compreende: Atendimento médico clínico geral 24 horas, ilimitado; Atendimentos em especialidades médicas: Cardiologia, Pediatria, Endocrinologia, Geriatria, Ginecologia, Neurologia, Psiquiatria, Ortopedia, Traumatologia, Otorrinolaringologia, Dermatologia e Urologia.

 

5.1 Observação: O acesso às especialidades ocorrerá mediante encaminhamento prévio pelo clínico geral vinculado ao serviço de telemedicina contratado.

 

5.2 Caso o trabalhador e/ou seus familiares solicitem agendamento de consulta médica com médico especialista sem o devido encaminhamento do médico generalista/clínico geral da contratada, a consulta será cobrada de forma avulsa. Se a consulta agendada não ocorrer por não comparecimento do usuário, será cobrado 50% (cinquenta por cento) do valor vigente da consulta. O cancelamento da consulta deverá ocorrer em até 48 (quarenta e oito) horas úteis da data agendada. Caso o cancelamento não ocorra no prazo, haverá a cobrança de 50% do valor vigente da consulta, valor este que será incluído na fatura do mês seguinte.

 

6. Responsabilidade

 

O SINTRATEL-RS não será responsável, em nenhuma hipótese, por: Danos, prejuízos, perdas ou demandas sofridas pelos usuários (empregados ou seus familiares), de forma direta ou indireta; Consequências de erros ou falhas no atendimento prestado; Prescrição inadequada de medicamentos; Procedimentos exclusivamente de natureza médica realizados por profissionais do serviço contratado. A responsabilidade integral pelo atendimento, diagnóstico e prescrição recairá sobre os profissionais médicos integrantes da equipe da empresa contratada para prestação da telemedicina.

 

7. Disposições Gerais

 

Eventual tolerância e/ou omissão por parte do SINTRATEL-RS relativamente aos direitos que possui no âmbito deste termo, bem como a prática reiterada em desconformidade com os presentes termos, serão consideradas mera liberalidade, não podendo ser interpretadas como renúncia de direito e/ou novação contratual.

 

O presente instrumento constitui o único documento que regula os direitos e obrigações das partes com relação ao seu objeto, ficando expressamente cancelado e revogado todo e qualquer entendimento ou ajuste verbal ou por escrito pré-existente entre as partes que não esteja consignado neste contrato. O presente contrato será regido pelas leis da República Federativa

 

do Brasil. O empregado e/ou seus familiares somente poderão ingressar com medidas judiciais após esgotado o processo de mediação, que desde já fica ajustado da seguinte forma:

 

I – O prazo mínimo e máximo para realização da primeira reunião de mediação será de 7 (sete) e 30 (trinta) dias, respectivamente, contados a partir da data de recebimento do convite;

 

II – O local da primeira reunião de mediação deverá ser na sede da entidade sindical ou, a critério desta, por videoconferência;

 

I I I – As partes, de comum acordo, aceitam o mediador disponibilizado pelo Sindicato dos empregados em empresas de telemarketing e radio chamada do Estado do Rio Grande do Sul (SINTRATEL-RS);

 

IV- Em caso de não comparecimento da parte convidada à primeira reunião de mediação, recairá sobre a parte faltante a incumbência de arcar com 50% (cinquenta por cento) das custas e honorários caso esta venha a ser vencedora em eventual processo judicial ou procedimento arbitral posterior, conforme o disposto no § 2º, inciso IV, do art. 22 da Lei de Mediação. Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Alegre/RS para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes deste contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

V– As mensalidades previstas no presente Termo poderão ser reajustadas a qualquer tempo, sem necessidade de prévia comunicação, por variações econômicas que impactem significativamente os custos operacionais e de manutenção dos serviços prestados, por alterações na sinistralidade do presente contrato, pela aplicação de índices inflacionários oficiais, por deliberação e liberalidade do SINTRATEL.

 

Declaro, para os devidos fins, que tomei conhecimento integral do conteúdo da presente Política de Uso da Telemedicina, compreendi todas as suas condições, prazos, responsabilidades e limitações, e manifesto minha expressa concordância com os seus termos e disposições.

 

Estou de acordo com os termos acima.