Atenção – Trabalhadores ALERT BRASIL / BPO
Ação Civil Coletiva 0020888-22.2022.5.04.0021
As empresas do Grupo ALERT, ainda que recebam as reclamações levadas pelo SINTRATELRS a respeito do não recolhimento dos valores fundiários nas contas vinculadas de seus empregados, sequer apresentando previsão para solucionar o problema e pacificar o conflito juslaboral a que vêm dando causa.
O ajuizamento se faz necessário diante das inúmeras denúncias recebidas pelo SINTRATELRS de empregados das empresas ALERT BRASIL e ALERT BPO de que os valores do FGTS não vêm sendo recolhidos pelas empregadoras.
Alguns trabalhadores consultaram suas contas vinculadas para efetuar o saque dos valores do FGTS como autorizados pela legislação pátria2 e constataram que as demandadas não vêm efetuando os devidos recolhimentos fundiários desde antes do período pandêmico. Desta forma, muitos empregados tiveram negado seu acesso aos valores de seu FGTS num momento de extrema necessidade, durante o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus.
Outros trabalhadores, ex-empregados das empresas do Grupo ALERT, somente tiveram ciência que os valores do FGTS não haviam sido depositados no momento de sua rescisão contratual, quando além de não terem acesso aos corretos valores fundiários também verificaram que a multa rescisória, quando recolhida pelas demandadas, correspondia a valor muito inferior ao devido.
Diante disso, não resta alternativa senão a busca da jurisdição para que sejam garantidos os direitos individuais homogêneos dos empregados, em razão do não recolhimento mensal dos valores referentes ao FGTS, bem como do inadimplemento dos corretos valores fundiários rescisórios e da multa prevista no artigo 18, § 1º da Lei 8036/903 .