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VITÓRIA JUDICIAL:

SINTRATEL CONQUISTA DIREITO A HORAS EXTRAS PARA TRABALHADORES EM SEMANAS COM FERIADOS AOS SÁBADOS

Justiça do Trabalho reconhece que empresas devem pagar 1h12min extras diárias quando feriados caem em sábados para trabalhadores em escala 5×2
O SINTRATEL-RS obteve importante vitória na Justiça do Trabalho em ação civil pública contra a GNXT Serviços de Atendimento Ltda. A sentença, proferida na 1ª Vara do Trabalho de Sapiranga, reconheceu o direito dos trabalhadores e trabalhadoras ao pagamento de horas extras nas semanas em que os feriados recaem em sábados.

Entenda o caso:

A ação questiona a prática da empresa que, mesmo quando feriados caíam em sábados, mantinha a jornada estendida de 7h12min de segunda a sexta-feira para os trabalhadores e trabalhadoras que trabalham em escala 5×2. Esta escala normalmente compensa o sábado não trabalhado com horas extras distribuídas durante a semana.
A juíza reconheceu que, quando o feriado recai em um sábado, os trabalhadores estão sendo privados de gozar seu tempo de descanso, pois já trabalharam antecipadamente aquelas horas durante a semana.

A decisão beneficia todos os trabalhadores representados pelo SINTRATEL-RS que trabalham ou trabalharam na empresa em jornada com escala 5×2 de 7h12min diários de segunda a sexta-feira, respeitando os prazos.

Direitos retroativos a dezembro de 2019.
Trabalhadores e trabalhadoras com contratos rescindidos após dezembro de 2022 também podem receber os valores.

Condenação e obrigações: 

Empresa foi condenada a pagar 1h12min diárias como horas extras para cada dia trabalhado nas semanas em que houve feriado em sábado
Pagar reflexos em descansos semanais, feriados, 13º salários, férias com 1/3, aviso-prévio e FGTS+40%
Abster-se de exigir jornada superior a 6 horas diárias nas semanas com feriados em sábados

O Ministério Público do Trabalho manifestou-se favoravelmente à tese do sindicato durante o processo.
“Esta decisão corrige uma distorção na interpretação da legislação trabalhista e garante que os trabalhadores e trabalhadoras de telemarketing tenham respeitados seus direitos aos feriados, independentemente do dia da semana em que ocorram”, destacou o SINTRATEL-RS.